TRIBUTÁRIA
Na área tributária, além da discussão judicial de diversas teses jurídicas, o escritório oferece, ainda, uma série de medidas administrativas e judiciais, cuja utilização permite substancial economia fiscal.
As principais atividades desenvolvidas no contencioso são:
a) Defesas e Impugnações de Autos de Infração, assim como os respectivos Recursos, na esfera administrativa;
b) Consultas Formais e Regimes Especiais para operações específicas de cada cliente;
c) Ações Anulatórias, visando à desconstituição de eventual crédito tributário apurado pelo Fisco;
d) Embargos à Execução, com a finalidade de tornar insubsistente a execução fiscal, extinguindo-a;
e) Mandado de Segurança pleiteando a compensação de tributos pagos indevidamente;
f) Mandado de Segurança contra a exigência pelo Fisco de tributos ilegais;
g) Ações Declaratórias, a fim de obter decisão judicial desobrigando o cliente de recolher determinado tributo.
No que diz respeito ao consultivo, orientamos o cliente no que diz respeito à correta interpretação da complexa legislação tributária brasileira, buscando-se ainda por meio de regular planejamento tributário evitar a incidência de tributo ou a incidência atenuada através da adequada estruturação de determinadas operações do cliente, sempre dentro dos limites da lei.